TJSP - 1035771-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/09/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035771-97.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Machado Terceirização de Mao de Obra e Comercio Ltda -
Vistos.
Visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor complemente a taxa devida para citação, por meio de carta A.R. digital unipaginada no valor de R$34,35 por carta.
Após o recolhimento da taxa devida, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP) -
20/08/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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