TJSP - 1004769-14.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004769-14.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lyda Patricia Sabogal Paz - Arno Industria Ltda. - Nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias, sendo que após os autos serão remetidos ao Eg.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: ELEN CECILIA DA SILVA (OAB 392246/SP), CLEBER LIMA PEREIRA (OAB 174195/MG), PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:19
Ato ordinatório
-
08/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004769-14.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lyda Patricia Sabogal Paz - Arno Industria Ltda. - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Quanto aos honorários, o artigo 85, § 8.º do CPC, dispõe que nas causas em for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o inciso § 2.º deste mesmo artigo.
Assim, por equidade conforme dispõe o artigo 85, § 8.º do CPC, observado o caso concreto, o tempo, a natureza, duração da causa, fixo as verbas de sucumbência em R$ 1.000,00.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.
I. - ADV: PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), CLEBER LIMA PEREIRA (OAB 174195/MG) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:30
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:42
Ato ordinatório
-
11/08/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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