TJSP - 1057157-34.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057157-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rodrigo Soares Nogueira -
Vistos.
Trata-se de Capitalização / Anatocismo interposta por Rodrigo Soares Nogueira contra Omni S/A Financiamento e Investimento com pedido de justiça gratuita. À luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, o benefício deve ser concedido a pessoa que, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente a insuficiência de recursos, ou ainda, que o pagamento seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o seu acesso à Justiça ou comprometer sua subsistência e de sua família.
A parte autora foi instada a declarar a alegada hipossuficiência econômica alegada, anexando os documentos elencados na decisão de fls.34/35, no entanto, não deu integral cumprimento.
Os extratos bancários anexados demonstram movimentação financeira muito além da renda declarada.
Deixou de apresentar os extratos de cartão de crédito e comprovação de ausência de entrega de declaração de imposto de renda.
Os documentos anexados referem-se a consulta de restituição.
Ademais, o objeto da ação envolve a compra de veículo automotor, com o compromisso de pagamento de parcela mensal no valor de R$ 2.280,40 (dois mil, duzentos e oitenta reais e quarenta centavos), o que por si só, afasta a alegada insuficiência de recusos.
Por mais que o pagamentos das custas e despesas processuais possam lhe causar desconforto, não restou comprovado que possa comprometer sua subsistência.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Recolha-se as custas e despesas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e inscrição na dívida ativa: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003; despesas postais (guia FEDTJ 120-1) ou, se o caso, despesa de citação eletrônica (guia FEDTJ 121-0).
A parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021).
Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDF's no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:46
Indeferido o pedido
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03/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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