TJSP - 0001076-90.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001076-90.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1003384-19.2024.8.26.0452) (processo principal 1003384-19.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Angela Maria Benedicto - Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência -
Vistos.
De proêmio, tendo em vista o sincretismo processual adotado pelo CPC, estendo ao presente cumprimento de sentença os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora nos autos principais.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na inicial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, observada a ressalva supra, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:38
Apensado ao processo
-
01/09/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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