TJSP - 0000546-53.2022.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000546-53.2022.8.26.0400 (processo principal 1004677-59.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Raphael Paizante Ferreira - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Promova o exequente o recolhimento de custas para o bloqueio sisbajud. - ADV: ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
20/07/2025 21:22
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2025 18:27
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:28
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/04/2025 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:23
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 21:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/08/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:41
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 15:01
Incidente Processual Instaurado
-
17/04/2024 01:56
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 12:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2024 12:15
Petição Juntada
-
01/04/2024 17:28
Ofício Expedido
-
28/03/2024 11:06
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:08
Petição Juntada
-
26/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 09:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 16:53
Ofício Expedido
-
28/08/2023 21:06
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) Processo 0000546-53.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Paizante Ferreira - Exectdo: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. -
Vistos.
Fls. 190/191: o exequente requer a expedição de ofícios para a empresa Canal Companhia de Securitização e para o Banco Arbi S.A., para que depositem nos autos valores pertencentes a executada até o valor aqui exigido.
Neste sentido, em análise a outros feitos em trâmite por esta Vara Cível, notadamente: 0000481-58.2022.8.26.0400, 0002909-13.2022.8.26.0400 e 0000677-91.2023.8.26.0400, houve o mesmo requerimento dos credores em relação a CANAL que intimada peticionou naqueles alegando, em síntese: "(...) (III) que não há excedente e, por isso, a ora executada não tem qualquer valor a receber por parte da securitizadora peticionante, ficando, assim, impossibilitada de atender à ordem de reserva do importe em execução;(,,,)" (autos nº 0000691-12.2022.8.26.0400).
Outrossim, anote-se que o valor negociado em consulta ao Termo de Cessão havido, item 2.2.1, seria pago em dois dias úteis, presumindo-se que já restou quitado entre a Securitizadora e o Executado haja vista documento assinado em (fls. 136 e 255, autos nº 0000691-12.2022.8.26.0400), de maneira que sua intimação somente traria a mesmo informação dos demais feitos relacionados, frustrando a penhora e, portanto, inclusive, por economia e celeridade processual, indefiro para a Canal Companhia de Securitização a expedição do ofício.
No tocante a Instituição Financeira indicada, Banco Arbi S.A., ausente informações no mesmo sentido, defiro o requerimento para que deposite nos autos valores excedentes pertencentes a executada até o valor exigido, com prazo de 15 dias, cadastre-a no sistema como terceira interessada certa.
Expeça-se o necessário, devendo a parte autora providenciar o protocolo como comprovação nos autos em igual prazo.
Após, aguarde-se resposta com posterior manifestação da parte autora.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:05
Deferido em Parte o Pedido
-
28/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 19:46
Petição Juntada
-
11/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:27
Petição Juntada
-
10/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 19:28
Petição Juntada
-
24/08/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/08/2022 12:48
Documento Juntado
-
12/07/2022 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 13:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/04/2022 10:05
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
08/03/2022 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
04/03/2022 14:10
Decisão
-
23/02/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 12:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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