TJSP - 4000844-05.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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24/08/2025 18:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2025 17:49
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 16:39
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
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22/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000844-05.2025.8.26.0001/SPRÉU: VIVAZ VILA GUILHERMEADVOGADO(A): ALEX ALBERTO BRAZ (OAB SP442254)RÉU: JENIFFER GOMES SIQUEIRAADVOGADO(A): MAYARA SANTOS SOUZA (OAB SP397170)RÉU: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOESADVOGADO(A): ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB SP390091)SENTENÇADispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. -
20/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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21/07/2025 13:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/07/2025 13:23
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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18/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:29
Determinada a intimação
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18/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 20:51
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:39
Juntada de Petição - VIVAZ VILA GUILHERME (SP442254 - ALEX ALBERTO BRAZ)
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10/06/2025 12:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 12:33
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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09/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (SP390091 - ANA CLARA VENANCIO PELISSER)
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09/06/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 05:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 05:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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22/05/2025 05:24
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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22/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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12/05/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:45
Determinada a citação
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12/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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