TJSP - 1003102-53.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rebeca de Rezende Borim (OAB 333524/SP), Thiago Fernando Ferreira (OAB 361362/SP) Processo 1003102-53.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sálvio de Souza Brochi - Reqda: Maria Cristina de Oliveira -
Vistos.
Fls. 373/376: Trata-se de recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS em que a parte embargante alega que a sentença embargada necessita ser aclarada, nos termos do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração destinam-se a desfazer obscuridade, a afastar contradições, a suprimir omissões e a sanar erro material, que eventualmente o 'decisum' proferido possa registrar.
Sobre o tema, cumpre colacionar os ensinamentos da doutrina: Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada. (DIDIER JR., Fredie Curso de Direito Processual Civil: O processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal 13ª ed. reform.
Salvador: Ed.
JusPodivm 2016 pág.248).
Ressalte-se que a contradição entre o particular entendimento da parte embargante acerca das manifestações/provas e o decidido não configura vício a ser sanado por esse recurso.
A contradição apta a ensejar a oposição dos embargos é aquela dentro do julgado, que prejudique o seu entendimento ou cumprimento.
Incabível, assim, a alegação de contradição externa da decisão com a lei, com entendimento da parte ou mesmo com outros julgados.
Nesse sentido: "Embargos de declaração - Agravo de instrumento - Redução dos alimentos provisórios de 30% para 15% dos rendimentos líquidos, considerando que não há prova da paternidade, apenas indícios - Ausência de contradição interna - Caráter infringente Inadmissível a reforma da decisão embargada em sede de embargos de declaração, que não é a via adequada para tanto Prequestionamento - Desnecessidade de pronunciamento expresso acerca dos dispositivos legais tidos como afrontados, já que a questão jurídica por eles disciplinada foi expressamente apreciada - Embargos rejeitados" (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2240524-26.2020.8.26.0000; Relator(a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto de Pirapora - Vara Única; Data do Julgamento: 23/02/2021; Data de Registro: 23/02/2021).
No presente caso, contudo, os embargos de declaração têm caráter infringente.
A insurgência manifestada, contudo, desafia a interposição de recurso específico à Superior Instância.
Rejeito, pois, os embargos de declaração opostos.
Int.
Americana, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:46
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/05/2023 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 10:13
Expedição de Carta.
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21/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:48
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/06/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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