TJSP - 1002392-09.2025.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002392-09.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Cristina de Carli Rossi - Ante o exposto, com relação ao requerido DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, por ser ele parte ilegítima para compor o polo passivo da presente demanda e, quanto ao mais, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação aos ônus de sucumbência nesta fase, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4%sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Pirassununga, 28 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:15
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:55
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:55
Ato ordinatório
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30/06/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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