TJSP - 1002466-98.2022.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 19:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 1002466-98.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirene Cristina Rodrigues Chaves - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Fls. 178/182: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, masos rejeitono mérito.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 determina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
Trata-se de recurso com fundamentação vinculada, que só pode ser interposto se a situação concreta se encaixar nas hipóteses de cabimento previstas em lei.
Os embargos de declaração não possuem por objeto cassar, reformar ou substituir a decisão impugnada, mas apenas aclará-la.
No caso dos autos, verifica-se que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Os presentes embargos de declaração configuram evidente tentativa de reapreciação da matéria já julgada, o que não pode ser admitido.
Os embargos declaratórios não são meioprocessualadequado para reexame da matéria de mérito ou para a manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida, restando inconteste, no presente caso, que busca a Embargante na realidade, a reapreciação do mérito, que não é possível na espécie.
Nesse norte, impende registrar admissíveis efeitos infringentes em sede de embargos de declaração somente em hipóteses excepcionalíssimas, notadamente quando, ao se sanar o vício apontado, o resultado tiver de ser alterado, como consequência lógica do implemento da correção, o que não se verifica no presente caso.
Ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, rejeito os presentes embargos declaratórios. -
25/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 10:17
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:03
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2022 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2022 15:32
Expedição de Carta.
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07/07/2022 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 22:07
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
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05/07/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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