TJSP - 4001219-09.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
-
12/09/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - 12/09/2025 16:46:12)
-
12/09/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - 12/09/2025 16:41:17)
-
12/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
12/09/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 09:30</b><br>Sequencial: 3
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001219-09.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4005138-03.2025.8.26.0001/SP AGRAVANTE: PORTAL CANTAREIRAADVOGADO(A): LETICIA DE ALMEIDA SOARES (OAB SP467380)ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB SP231941) Magistrado: MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO Gab. 04 - 36ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão proferida no evento 5, DESPADEC1 dos autos do processo de origem que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo exequente, ora agravante.
Vislumbra-se, ao menos nesta sede de cognição sumária e superficial, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que o condomínio exequente destina-se à moradia de população de baixa renda e os documentos juntados corroboram a insuficiência de recursos alegada, assim como risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a medida venha a ser concedida apenas a final, autorizadores da concessão da liminar pleiteada, razões pelas quais DEFIRO-A para determinar o regular prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais pelo agravante, até o julgamento final deste recurso.
Oficie-se o Juízo da causa, para que tome conhecimento da presente decisão.
Voto nº 45265 - À Mesa.
Após a publicação deste despacho, tornem imediatamente conclusos.
Intimem-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. -
01/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
01/09/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar - documento anexado ao processo 40051380320258260001/SP
-
01/09/2025 11:42
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV3604S
-
01/09/2025 11:08
Remessa Interna para Revisão - CPRV3604S -> DCDP
-
29/08/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
-
29/08/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PORTAL CANTAREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 23:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001786-24.2025.8.26.0361
Claudemir Cabral da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Cristiane Oliveira Quadros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 13:40
Processo nº 1018191-30.2024.8.26.0004
Tadano - Comercio e Montagens de Esquadr...
Companhia de Locacoes das Americas
Advogado: Ariany Christina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 15:49
Processo nº 4001693-03.2025.8.26.0348
Michael Cesar da Mata Rodrigues
Joao Gilberto Sas Publicidade ME (Bn Pro...
Advogado: Marcos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 11:11
Processo nº 1002285-04.2025.8.26.0347
Haniel Fernandes Faccini
Brn Residencial Vila Florida Matao Empre...
Advogado: Cristiane Aparecida Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 13:25
Processo nº 1151689-31.2024.8.26.0100
Eluisio da Silva Junior
Banco Crefisa S/A
Advogado: Sander Odoricio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 12:11