TJSP - 1008605-12.2023.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:23
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 15:49
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1008605-12.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J.
Safra S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ficam desde já deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil, bem como a ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário.
Se requerido, mediante o recolhimento das taxas necessárias, defiro o bloqueio do veículo, objeto da ação, para fins de circulação, através do sistema RENAJUD.
Se requerido, mediante o recolhimento das taxas necessárias, promovam-se as pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localização de endereços dos requeridos Intime-se. -
29/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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