TJSP - 1000926-51.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000926-51.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Eliseo Ambrosio - Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Alega o autor que ele e sua tia participaram de uma promoção oferecida pela requerida, conhecida por "Indique e Ganhe", na qual o requerente teria indicado sua tia para contratação de um empréstimo, e por isso, tanto ele quanto sua tia teriam direito a receber uma bonificação.
Contudo, ambos não receberam os valores e por essa razão o autor ingressou com presente demanda.
Todavia, a tia do requerente não compõe o polo ativo da demanda, e nos pedidos o autor pleiteia o pagamento do valor supostamente devido a ela também.
Portanto, providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial para incluir o tia que foi indicada na promoção informada, ou então, retire o pedido de recebimento em nome de sua tia, tendo em vista a impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: PETERSON JUSTINIANO (OAB 533894/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008234-08.2023.8.26.0176
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Jovail Altarugio
Advogado: Chrystian Alexander Geraldo Lino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 09:57
Processo nº 1008234-08.2023.8.26.0176
Jovail Altarugio
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Advogado: Chrystian Alexander Geraldo Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2023 09:30
Processo nº 0003986-25.2009.8.26.0655
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Celia da Silva Quirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2009 15:08
Processo nº 1019305-66.2025.8.26.0554
Takao Yamanishi
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Fabiana Cecon Spindola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 22:41
Processo nº 1007775-10.2025.8.26.0152
Banco Volkswagen S/A
Rondolog Transportes LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 09:28