TJSP - 4006013-64.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4006013-64.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: RENATO SALES PEREIRAADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES TOBIAS DOS REIS (OAB SP321348) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, a parte postulante do benefício deverá juntar aos autos cópia das duas últimas declarações de renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses.
Caberá à parte comprovar que trouxe aos autos os extratos de todas as contas-correntes que possui em todas as instituições do sistema financeiro nacional, o que pode ser facilmente providenciado através de consulta no Registrato, disponível de forma gratuita no site do Banco Central do Brasil[1].
Atente-se o(à) advogado(a) que poderá incluir tais documentos de forma sigilosa no momento do peticionamento, resguardando a privacidade da parte.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2.
Sem prejuízo, aprecio desde já o pedido de tutela de urgência, que deve ser parcialmente deferido apenas para determinar que a ré se abstenha de dar publicidade a eventual débito em nome do autor em relação ao contrato discutido no processo (protesto ou negativação), sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento.
Trata-se de medida suficiente para impedir dano irreparável ao requerente sem a necessidade de proibir a ré de emitir as faturas do serviço que está sendo efetivamente prestado (ainda que eventualmente não seja em favor do autor, o que poderá ser futuramente adequado em caso de procedência dos pedidos).
Deixo de determinar a exclusão dos apontamentos em nome do autor porque não há comprovação de anotações desabonadoras.
As inscrições comprovadas com a petição inicial se referem a propostas de acordo, que não se confundem com negativação e não causam prejuízo ao score do consumidor. Nos termos da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de intimação, cabendo à parte autora a sua impressão e encaminhamento. Em caso de descumprimento pela parte ré, deverá a parte autora observar o disposto no artigo 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e artigos 1.286, § 2º e § 3º, e 1.287, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ajuizando incidente autônomo de cumprimento provisório de decisão que correrá em autos apartados apensados a estes autos principais.
Para evitar tumulto processual, todas as alegações referentes ao cumprimento da tutela de urgência e incidência da multa coercitiva deverão ser dirigidas aos autos do cumprimento provisório de decisão, ficando reservadas para os autos principais apenas as alegações referentes ao mérito. [1] https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato -
09/09/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 00:21
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 23:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO SALES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/09/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026694-29.2020.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Carmino Mucciolo
Advogado: Felipe Orletti Penedo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2021 16:00
Processo nº 1002698-25.2022.8.26.0637
Debora do Nascimento Pereira de Oliveira
Hospital Santa Casa de Misericordia de T...
Advogado: Ana Lucia Amaral Marques de Farias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1026694-29.2020.8.26.0053
Mariana Helena Alves Sabino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Martucci Melillo Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007597-25.2021.8.26.0565
Companhia Brasileira de Distribuicao
Fabrica de Chocolate Guarulhos LTDA
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 16:52
Processo nº 1000471-18.2025.8.26.0262
Felipe Daniel de Oliveira
Banco Safra S/A
Advogado: Bruno Isotton Bitencourt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 17:01