TJSP - 1002314-81.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002314-81.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Carlos Alberto Lazari Villella -
Vistos.
Fl. 31: Custas recolhidas.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: JÂNIA DE CÁSSIA ARAÚJO SILVA (OAB 298045/SP), ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 456283/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:38
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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