TJSP - 0009888-13.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009888-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1010096-14.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Fernando Andreolli Padovani - - Amanda Bastos dos Reis - Gol Linhas Aéres S.A -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação.
Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
Em seguida, façam os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF) -
09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011592-97.2023.8.26.0590
Maria Claudia Desiderio Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Regina Maria Ferreira Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2023 16:02
Processo nº 2031200-40.2013.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Neyde Shimoyama Kuniy
Advogado: Yuri Kikuta Mori
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2013 11:50
Processo nº 4001035-41.2025.8.26.0004
Juliana Pereira Lima
Picpay Servicos S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0505469-33.2011.8.26.0309
Prefeitura Municipal de Jundiai
Osi Elieser Pupo
Advogado: Monica Silva Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2011 13:22
Processo nº 1025433-33.2024.8.26.0071
Condominio Reserva Colonial
Felipe Marques Ribeiro
Advogado: Ednaldo Apparecido Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 18:30