TJSP - 1001216-68.2023.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 19:21
Homologada a Transação
-
20/06/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 07:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:33
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:16
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2023 03:00:00, Vara Única.
-
28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laís de Castro Franco Nardy (OAB 372988/SP) Processo 1001216-68.2023.8.26.0035 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: João Pedro Barbosa da Silva -
VISTOS.
Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por J.P.B.
DA S.
Representado por sua mãe M.B.G.
DA S. em face de seu pai D.V.R.
DA S., ora requerido (s), objetivando a majoração da obrigação alimentar em caráter liminar, fundada nas necessidades do menor devido aos graves problemas de saúde que acometem o menor.
Considerando os documentos juntados os fatos narrados, bem como manifestação do Dr.
Promotor de Justiça de fls. 28, defiro o pedido de antecipação de tutela parcialmente, para majorar os alimentos devidos pelo réu à seu filho em 1/3 dos rendimentos liquidos do alimentante, mantendo-se o pagamento de 50% das despesas extraordinária.
Se requerido, oficie-se ao empregador do alimentante para que seja procedido os descontos em seu hollerith.
Considerando o PROVIMENTO CSM Nº2564/2020, que disciplinou o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo para o período compreendido entre 27/07/2020 e 31/08/2020 e determinou que deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, na forma do disposto no Comunicado CG Nº 284/2020.
Assim, zelando pela duração razoável do processo e, com vistas a celeridade processual, e, tendo em vista um possível interesse da parte requerida em uma possível composição amigável, para audiência de conciliação na forma virtual, nos termos do art. 139, inciso V, e artigos 694, "caput" e 695 do Novo Código de Processo Civil, designo o dia 10/10/2023, às 15:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes e seus procuradores que, na hipótese de transigirem, poderão estar representadas por prepostos.
Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWM0ZTBkYzktY2E5NC00MjU0LTk0ODMtMmViMDQ4OTRmMzE0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: Para tal, deverão os procuradores informarem nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, seus endereços de e-mail e das partes (em caso de pessoa jurídica, e-mail do preposto ou representante legal da empresa) para que, seja enviado link de acesso à reunião virtual, para ingresso das partes na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento de de identificação pessoal, com foto.
Cite(m)-se e intimem(se) o(s) requerido(s).
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de tentativa de conciliação, independente do seu comparecimento ao ato.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO devendo o Sr.
Oficial de Justiça por ocasião do ato de intimação/citação, solicitar e certificar o contato da parte (número de celular/Whatsapp e e-mail) para viabilizar futuras intimações eletrônicas e audiências por videoconferência, se necessário.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC, constando do mandado.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se na forma da lei.
Intime-se e Cite-se. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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