TJSP - 1037666-94.2023.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037666-94.2023.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nathaly Rocha Martins Barbosa e outro - Apelado: S I Educação Moderna Ltda ME - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
MENSALIDADES ESCOLARES INADIMPLIDAS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM FACE DE AMBOS OS GENITORES DA ALUNA, VISANDO O RECEBIMENTO DE R$ 11.987,90, REFERENTE A MENSALIDADES ESCOLARES INADIMPLIDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM ANALISAR (I) A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AOS APELANTES; (II) A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU MARCELO; (III) A INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS; (IV) A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS APELANTES, POIS COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.4.
REJEITADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU MARCELO, CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES PELAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA A EDUCAÇÃO DOS FILHOS.5.
REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, SENDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SUFICIENTE PARA EMBASAR A COBRANÇA.6.
PERDA DO DESCONTO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE AO PREVISTO NO CONTRATO, INEXISTINDO ABUSIVIDADE NA REFERIDA CLÁUSULA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES ABRANGE DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA A EDUCAÇÃO DOS FILHOS. 2.
VALIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA OS DESCONTOS AO PAGAMENTO PONTUAL DAS MENSALIDADES.
LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CC, ARTS. 319, 1.566, IV, 1.634, I, 1.643, I, 1.644; CPC/2015, ARTS. 85, §11, 99, §3º, 330, I, 373, II, 790, IV, 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.472.316/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª TURMA, J. 05.12.2017.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1023741-28.2021.8.26.0451, REL.
DES.
ANTONIO RIGOLIN, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06/08/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002852-26.2023.8.26.0405; REL.
DES.
PAULO AYROSA, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/09/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1015067-45.2024.8.26.0002, REL.
DES.
PAULO AYROSA, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11.10.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001720-54.2023.8.26.0268, REL.
DES.
ROSANGELA TELLES, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20/10/2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005075-38.2021.8.26.0302, REL.
DES.
ANTONIO RIGOLIN, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14/06/2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB: 194000/SP) - Fabio Zampieri (OAB: 204428/SP) - 5º andar -
11/06/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 23:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 08:50
Ato ordinatório
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08/04/2025 07:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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10/12/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 21:00
Julgada Procedente a Ação
-
29/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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03/09/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 03:35
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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01/07/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 18:35
Determinada a Citação em Novo Endereço
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07/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
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06/02/2024 22:30
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 05:16
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:29
Expedição de Carta.
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23/11/2023 16:29
Expedição de Carta.
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23/11/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 14:16
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
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17/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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