TJSP - 0000807-61.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nidia Maria de Oliveira (OAB 187988/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Rosana Dias Andrade (OAB 102829/MG) Processo 0000807-61.2023.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cesar Luis Alves Cerdan - Me - Exectdo: TIM S A - "DEVERÁ O REQUERIDO TIM S A, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo da Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em: - Taxa Judiciária-Execução no valor de R$ 171,30 (Guia DARE-Cód. 230-6)". -
28/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nidia Maria de Oliveira (OAB 187988/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Rosana Dias Andrade (OAB 102829/MG) Processo 0000807-61.2023.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cesar Luis Alves Cerdan - Me - Exectdo: TIM S A -
Vistos.
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Encaminhe-se o processo ao contador do juízo para apuração de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se por meio do DJE, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Considerando que foi iniciativa da própria parte o pedido de extinção da ação pela satisfação da obrigação, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 1000 e seu parágrafo único do CPC/2015.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
25/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nidia Maria de Oliveira (OAB 187988/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Rosana Dias Andrade (OAB 102829/MG) Processo 0000807-61.2023.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cesar Luis Alves Cerdan - Me - Exectdo: TIM S A -
Vistos.
Por primeiro, providencie-se a Serventia o devido cadastramento das partes no sistema SAJ, fazendo-se as devidas anotações necessárias.
Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$-3.046,20, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 do CPC e ainda com custas de execução.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo, acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.
Em seguida, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BacenJud, RenaJud, Arisp e InfoJud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se a parte exequente for beneficiária da Justiça Gratuita.
Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC).
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Com o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente.
Após, venham-me os autos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
15/08/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 12:46
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/08/2023 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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