TJSP - 1025602-20.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:59
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025602-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Alves Moreira -
VISTOS.
Considerando que a parte autora visa a obtenção de provimento jurisdicional destinado a condenar a parte autora ao fornecimento de medicamento para o tratamento de neoplasia maligna, de acordo com laudo médico que instrui a petição inicial, é forçoso reconhecer que o valor dado à causa à de corresponder ao proveito econômico por ela pretendido, nos termos do que dispõe o parágrafo 3° do artigo 292 do CPC, o que não se pode, nem mesmo por arbitramento, aceitar o valor de R$ 20.000,00.
Dessa sorte, proceda-se à emenda da petição inicial, para atribuição correta do valor dado à causa, considerando o valor integral do tratamento prescrito cumulado com o pedido de danos morais, com o recolhimento da diferença, resultante da alteração do valor da causa, cuja alíquota é de 1,5% sobre a base de cálculo, frise-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: KEILA GARCIA GASPAR (OAB 279589/SP), ANDREA APARECIDA MONTEIRO (OAB 174964/SP) -
20/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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