TJSP - 1003209-95.2024.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003209-95.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Kerollyn da Silva Ribeiro - Prefeitura Municipal de Arandu - Vistos, Parte legítima e representada.
Feito regular.
Declaro o feito saneado.
A despeito do contido na certidão de fls. 384, diante do disposto no artigo 345, II, do CPC, por se tratar de lide que versa sobre direitos indisponíveis, a revelia não surte seus efeitos.
Fixo como ponto controvertido a incidência do adicional de insalubridade e forma de pagamento, para o que necessária a produção de prova exclusivamente pericial.
Nos termos do artigo 370 do CPC, necessária se faz a produção de prova pericial para se aferir se o funcionário faz jus ao adicional de insalubridade e em qual grau, consideradas as funções desempenhadas a partir de 13/11/2020.
Para tanto, nomeio perito o Dr.
Lucas Paes Cruz, e-mail [email protected], para manifestar sua aceitação ou escusa.
Observado o grau de especialidade/complexidade da perícia, arbitro os honorários periciais em 18 UFESPs.
Em consonância com a Resolução nº 910/2023, após a manifestação de aceite, oficie-se à Defensoria Pública, utilizando-se de modelo próprio, solicitando a reserva dos honorários (Engenharia/Arquitetura/Item 13 - Outros).
Com a reserva intime-se o perito a dar início aos trabalhos, bem como do disposto no artigo 465 do CPC, devendo apresentar laudo em vinte dias.
No caso de escusa, tornem os autos conclusos para designação de novo perito.
Deverá o cartório observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020.
Intime-se.
Avaré, 1º de setembro de 2025. - ADV: ANGELA LUDMILA MONTEIRO MARTINS (OAB 443856/SP), MARCELO JACOB DA ROCHA (OAB 174675/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:15
Juntada de Mandado
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23/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 07:17
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:26
Autos no Prazo
-
27/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:55
Classe retificada de 241 para 7
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11/06/2024 09:55
Classe retificada de 241 para 7
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11/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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