TJSP - 1006709-73.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006709-73.2025.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012409-57.2025.8.26.0020
Cicero Rodrigues
Banco Agibank S.A.
Advogado: Rafael Rossetto Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:30
Processo nº 1008796-41.2024.8.26.0577
Ednilson Romualdo da Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Waldir Aparecido Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 01:10
Processo nº 1037663-91.2022.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Jl Imoveis e Servicos LTDA - EPP
Advogado: Carlos Augusto Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2022 13:16
Processo nº 0034030-81.2025.8.26.0100
Almeida Santos Advogados
Ana Lucia Sampaio
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2020 18:30
Processo nº 1502216-16.2025.8.26.0378
Justica Publica
Kayna Anderson Silva
Advogado: Carla Fiorita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 12:58