TJSP - 1003966-78.2024.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003966-78.2024.8.26.0400 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Ana Maria José Rafael (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.
A AUTORA ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A "RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL" E "CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO".
A AUTORA AFIRMA NÃO TER AUTORIZADO TAIS CONTRATAÇÕES E BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; (II) A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO; (III) O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI COMPROVADA POR DOCUMENTOS, INCLUINDO ASSINATURA DA AUTORA E USO REGULAR DO CARTÃO.4.
NÃO HÁ VÍCIO DE CONSENTIMENTO, POIS A AUTORA NÃO APRESENTOU PROVAS DE ERRO OU IMPOSIÇÃO NA CONTRATAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CONTRATAÇÃO VÁLIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 2.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Iesi Lopes Matos (OAB: 354048/SP) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - 3º andar -
27/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:56
Ato ordinatório
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22/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:32
Julgada improcedente a ação
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21/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:51
Expedição de Carta.
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12/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 11:45
Recebida a Petição Inicial
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02/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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26/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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