TJSP - 4003524-45.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003524-45.2025.8.26.0006/SP AUTOR: EDUARDO SIMOES PATOADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DAVID ROSETTI RIVA (OAB SP426699)AUTOR: MARCIA RANSI MOTA PATOADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DAVID ROSETTI RIVA (OAB SP426699) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a documentação exibida no evento 1.10, DEFIRO ao autor Eduardo Simões Pato os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotei nesta data.
No que concerne à autora Márcia, o documento acostado no evento 1.11 demonstra que ela percebe rendimentos bem acima da média nacional, além de ser proprietária de dois imóveis, dois veículos automotores e possuir ativos financeiros em conta bancária, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
No entanto, inequívoco que a situação narrada deixou a autora Márcia desprovida de recurso financeiro, conforme extrato identificado no evento 1.24.
DEFIRO-LHE, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotei nesta data.
Da análise dos autos, observo que, ao que parece, os autores foram vítimas de um golpe realizado por terceiros que se passaram por funcionários do requerido.
E, para tanto, se utilizaram de informações sigilosas para ter acesso aos autores e ganhar sua confiança, logrando êxito na realização de compras via cartão de crédito e empréstimos bancários.
Há probabilidade do direito.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da natural cobrança das aquisições e empréstimos a que os autores reputam indevidos, além de provável restrição de crédito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e assim o faço para determinar que o requerido se abstenha de realizar qualquer cobrança dos valores relativos aos empréstimos (contratos n. 3531933, 533775542 e 533979791) e se abstenha de realizar qualquer cobrança relativa às transações via cartão de crédito final 4434 realizadas em 11.06.2025 e via cartão final 1462 realizadas em 16.06.2025, esta última junto à Centauro, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada cobrança indevida até o limite de R$ 10.000,00.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a qual deverá ser encaminhada pelos autores ao requerido, comprovando-se nos autos nos 5 dias subsequentes.
CITE-SE, ficando parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA RANSI MOTA PATO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO SIMOES PATO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 25/08/2025 15:11:25)
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22/08/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO SIMOES PATO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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