TJSP - 0015258-97.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015258-97.2025.8.26.0576 (processo principal 1022985-95.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Alexandre Junco - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação.
Defiro o levantamento imediato do valor retro depositado em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o formulário MLE preenchido.
Não houve recolhimento da taxa judiciária no peticionamento inicial deste incidente e porque se trata de execução de honorários.
Fica a parte EXECUTADA intimada, pela presente, para seu recolhimento em até 30 dias, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa.
Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JOSE ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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