TJSP - 1501538-12.2025.8.26.0536
1ª instância - 01 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501538-12.2025.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - IGOR SILVA DOS SANTOS - Vistos Apresentada a resposta à acusação às fls. 127/139, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou excludente da culpabilidade do réu, nem que o fato narrado evidentemente não constitua crime, ou que seja caso de extinção da punibilidade.
A tese de inépcia da denúncia não procede.
Com efeito, a exordial acusatória descreve com suficiente clareza e objetividade os fatos imputados à parte ré, viabilizando perfeitamente o exercício de ampla defesa e a exata compreensão da imputação.
Desta forma, atendendo aos requisitos legais de validade previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, é peça processual apta a inaugurar validamente a ação penal.
Ressalto que os demais argumentos que sustentam a inépcia da denúncia constituem mérito que poderão importar improcedência da pretensão punitiva, não se confundindo com aludida preliminar.
Defiro as provas testemunhais pleiteadas em comum pelas partes.
Embasado em disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça. designo a AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o 11/03/2026 14:20h, pelo sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone, a partir de link para acesso ao aplicativo, a ser enviado pela unidade judicial.
Intime-se e requisite-se o(a)(s) acusado(a)(s), conforme necessário, encaminhando-se link de acesso à audiência virtual Se houver, Intime(m)se e requisite(m)-se o(s) policial(ais) civil(is) e os o(s) guarda(s) civil(is) Metropolitano, requisite(m)-se o(s) policial(ais) militar(es) arrolado(s) como testemunha(s), solicitando que informe(m), com urgência, eletrônico para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, caso deva ser encaminhado para outro endereço eletrônico que não o constante do oficio de requisição.
Intime(m)-se vítima(s)s/testemunha(s), devendo o(a) sr(a) oficial(a) de justiça, com urgência, colher telefone de contato e e-mail da(s) pessoa(s) intimada(s), para possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual e questioná-la(s) se prefere(m) prestar depoimento sem a presença do(a) acusad (a), certificando.
Os mandados deverão ser expedidos observando-se as determinações contidas no Comunicado SPI 299/2024.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência.
Abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a(s) defesa(a), solicitando-se apresentação de endereço eletrônico para que lhes sejam enviados link de acesso, caso não conste dos autos.
Deverão ainda, Ministério Público e Defesa(s) fornecer(em) número de telefone e e-mail da(s) vitima(s)/ testemunha(s) por eles arroladas, com exceção das que forem funcionários públicos, se possível, no prazo máximo de 48 horas; também a fim de viabilizar envio de link para acesso, intimação e contato, se necessário.
Na mesma oportunidade, dê ciência à Defesa que, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas em Juízo.
Esclareço que poderá a Defesa, no entanto, juntar declarações por escrito até a data designada para o ato, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal.
Cientifique-se o(a) Defensor(a) que, nos termos do art. 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório, será dada a oportunidade para entrevistar-se com o acusado, de forma reservada.
Sem prejuízo, também deverá o(a) representante do Ministério Público informar sobre eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, para agendamento de audiência virtual separadamente para tal fim, consoante item 9 do Comunicado CG nº 284/2020.
Providencie o cartório, no expediente de intimação/requisição, o encaminhamento às partes (vítimas, testemunhas, MP, defesa) e ao estabelecimento prisional, o informativo elaborado por este Juízo, contendo instruções para ingresso em reunião virtual.
Ressalte-se que todas as vítimas/testemunhas serão ouvidas na audiência virtual ora designada, inclusive as que residirem em outra Comarca, utilizando-se dos termos do CG 378/20.
Se houver carta precatória expedida para esse fim, somente após a solenidade deverá ser cobrada a sua devolução, independentemente de cumprimento e somente se a vítima/testemunha foi efetivamente ouvida por este Juízo.
Na hipótese do réu, vítima ou testemunha alegarem impossibilidade de participação à solenidade designada, de forma remota, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intima-lo, em ato contínuo, para comparecimento pessoal ao fórum, no mesmo dia e horário mencionados.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, havendo necessidade de expedição de mandado; seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza, e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de 200 metros em linha reta), fica desde já autorizado nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do art. 1012, § 3º, I, das NSCGJ.
Mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente deliberação.
Concedo ao réu os beneficios da justiça gratuita requeridos pelo defensor.
Anote-se como pendência e aporte tarja de identificação.
Ciência às partes. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB 9067/MS), ANA MARIA SOARES (OAB 342914/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2026 02:20:00, 1ª Vara Criminal.
-
14/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 09:24
Juntada de Alvará
-
30/07/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:17
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/07/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:58
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:52
Recebida a denúncia
-
23/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 16:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 01:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/07/2025 11:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/07/2025 11:11
Apensado ao processo
-
03/07/2025 11:09
Incidente Processual Instaurado
-
01/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 16:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 12:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 06:19
Mudança de Magistrado
-
29/06/2025 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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