TJSP - 0002857-29.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002857-29.2024.8.26.0438 (processo principal 1002603-73.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Skill Penápolis Comércio de Calçados Ltda Epp - Rosana Luzia da Rocha -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a via de defesa é a oposição de embargos à execução nos os limites das matérias elencadas no inciso IX, do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Com efeito, normas gerais do Código de Processo Civil somente terão aplicação subsidiária nos pontos em que não se mostrarem incompatíveis com o que dispõe a Lei n° 9.099/95.
Já o artigo 53, §1º, da Lei 9099/95 prevê expressamente que somente após a efetivação da penhora é que será concedida oportunidade ao executado para oferecer embargos à execução na audiência de conciliação a ser designada, ou seja, a garantia do juízo é condição para apresentação dos embargos (que serão apreciados acaso não haja acordo), não se aplicando ao caso o artigo 914 do CPC, pois a Lei nº 9099/95 é especial em relação àquele diploma legal.
Ademais, assim prevê o enunciado nº 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).
Portanto não conheço da peça intitulada como contestação apresentada pela ré.
Ademais, é pacifico na jurisprudência a possibilidade de penhora de até 30% (trinta) por cento do salário do devedor.
Intime-se. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), WANER SOARES TEIXEIRA (OAB 498812/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Não Recebidos os Embargos à Execução
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25/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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05/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:22
Ato ordinatório
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16/07/2025 05:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:14
Penhora Deferida
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08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 04:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:43
Ato ordinatório
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05/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 20:30
Expedição de Carta.
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27/05/2025 20:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:17
Ato ordinatório
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29/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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07/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:11
Juntada de Ofício
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03/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:06
Juntada de Ofício
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03/02/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:59
Ato ordinatório
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04/07/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 03:38
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:35
Expedição de Carta.
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07/06/2024 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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