TJSP - 1006729-77.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:47
Expedição de documento
-
31/10/2023 08:12
Expedição de documento
-
25/10/2023 15:40
Ato ordinatório
-
13/09/2023 09:42
Petição Juntada
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30/08/2023 02:50
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Domingos Tobias Vieira Júnior (OAB 200076/SP) Processo 1006729-77.2023.8.26.0597 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Maria Ines Bernazan - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, uma vez que demonstrada a insuficiência financeira.
Diante da presença de todos os elementos necessários e suficientes para o fim do casamento, ante a inequívoca manifestação de vontade das partes, cumpre acolher o requerimento conjunto de divórcio.
Os interessados são representados em juízo por advogado; a disciplina patrimonial é disponível e não há indícios de vício do consentimento, não sendo lícito atribuir ao Poder Judiciário a tarefa de perquirir motivos ou de cercear a livre homologação do acordo de vontades dos consortes.
Ante o exposto, acolho o requerimento formulado às páginas 01/05 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio do casal.
Ante a existência de bem(ns) a ser(em) partilhado(s), desde já defiro a expedição de carta de sentença em favor dos requerentes, consignando todavia sua emissão mediante a juntada nos autos dos documentos comprobatórios da propriedade (matrícula para bem imóvel e certificado de propriedade para bem móvel).
Anoto, por oportuno, que ao tempo da apresentação da carta de sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverá a parte interessada providenciar carta de anuência da instituição credora fiduciária, ante a alienação fiduciária do(s) bem(ns) imóvel(is) em questão, para prenotação em conjunto.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Cidade e Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 6.967, às fls. 257-F, do Livro B-033 a necessária averbação.
Incumbe à parte interessada a impressão da sentença (que consta com assinatura digital) e o encaminhamento ao respectivo Cartório de Registro Civil para averbação, razão pela qual esse Juízo não determinará a remessa ao cartório competente, ressalvada a hipótese de pedido formulado pela parte interessada no balcão do Ofício Judicial e tão somente se esta for beneficiária da assistência judiciária gratuita e informar e-mail válido para envio da certidão de averbação pelo CRC-Jud.
Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:04
Homologação de Transação
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28/08/2023 16:42
Conclusos
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28/08/2023 16:38
Ato ordinatório
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28/08/2023 15:54
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 15:54
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 14:45
Remetidos os Autos
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28/08/2023 02:42
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Domingos Tobias Vieira Júnior (OAB 200076/SP) Processo 1006729-77.2023.8.26.0597 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Maria Ines Bernazan - Considerando que a ação de separação judicial tramitou na 3ª Vara Cível local, encaminhe-se este processo ao Distribuidor para redistribuição àquela Vara.
Int. -
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos
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24/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:04
Conclusos
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24/08/2023 09:53
Ato ordinatório
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24/08/2023 09:21
Petição Juntada
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23/08/2023 17:41
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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