TJSP - 1020865-71.2023.8.26.0050
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2023 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joseli Aparecida Frederighi Ribeiro Ito (OAB 442398/SP), Ronaldo Neuman Mota (OAB 446272/SP) Processo 1020865-71.2023.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Naomi Alice Martins Ferro -
Vistos.
Trata-se de queixa-crime proposta por NAOMI ALICE AMRTINS FERRO, qualificada nos autos, em face de NEILTON ALVES DO NASCIMENTO, também qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes de injúria racial e lesão corporal (fls. 01/08).
Juntou documentos (fls. 09/12).
Instado, o Ministério Público pugnou pugnou pela rejeição da inicial, uma vez que a legitimidade para início da persecução penal em juízo dos crimes é do Ministério Público (fls. 32/34). É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO A inicial deve ser rejeitada.
Com efeito, os fatos narrados na inicial melhor se amoldam à prática de crime previsto na Lei nº 7.716/1989 e no artigo 129 do Código Penal, tratando-se, portanto, de ação penal pública.
Ademais, nota-se que não há nos autos qualquer elemento que indique que os fatos tenham sido levados à autoridade policial para instauração do competente procedimento apuratório, não sendo o caso, portanto, de se aplicar o art. 29 do CPP.
Ante o exposto, e com fundamento no disposto no artigo 395, II, do Código de Processo Penal, REJEITO a queixa crime.
Por fim, remeta-se cópia dos autos ao DECAP/Capital, para as providências necessárias quanto à instauração de Inquérito Policial, conforme postulado pelo órgão ministerial à fl 34.
P.I.C. -
15/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 14:45
Rejeitada a queixa
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14/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 13:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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