TJSP - 4000138-33.2025.8.26.0547
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000138-33.2025.8.26.0547/SP AUTOR: LEONARDO CAETANO SOARESADVOGADO(A): RAFAELA FORATO ARAUJO (OAB SP484069) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. pedido de tutela de urgência, na qual o autor pleiteia que os requeridos providenciem a exclusão de anotações referentes a dívidas com os requeridos. 2. Da análise da petição inicial, anoto que para verificação da possibilidade do pedido e continuidade o feito existe a necessidade de que seja realizada a adequação formal à peça inaugural e juntada de informações essenciais. Portanto, intime-se o patrono da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente emenda à inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, regularizando: (i) o valor dado a causa tendo em conta a divergência do apresentado na inicial (R$ 15.000,00) e no cadastro digital (R$ 10.000,00) e (ii) os dados do Banco Bradesco com CNPJ/MF e endereço com diversos, assim como os CEPs de todas as instituições bancárias. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo nos termos do artigo 99, §2º, CPC, para a apreciação do pedido, bem como de sua possibilidade jurídica e deferimento de assistência judiciária, providencie o requerente documentos que demonstrem a insuficiência de recursos, tais como as três últimas declarações de Imposto de Renda e comprovante de rendimentos dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se o autor para recolhimento das custas e despesas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo acima assinalado, tornem os autos conclusos. 3.
No caso de recolhimento, providencie a d. serventia a sua verificação por meio do portal de custas, a vinculação das guias ao presente feito, bem como posteriormente efetue a respectiva queima/utilização, e tornem os autos conclusos-urgente. Int. e dil. -
28/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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