TJSP - 4003544-44.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003544-44.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MF DE LIMA CONSTRUCOES, TRANSPORTE, LOCACAO DE VEICULOSE PAISAGISMOADVOGADO(A): LUCINEIDE DE ARAUJO CASTILHO (OAB SP497665) DESPACHO/DECISÃO Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço, devendo a parte autora recolher as taxas devidas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023.
Caso seja necessária a citação por hora certa, será válida a realização na pessoa de qualquer funcionário da administração ou portaria dos condomínios.
Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital.
Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial.
Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL.
Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças. -
08/09/2025 16:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 08/09/2025 16:29:50)
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08/09/2025 16:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 08/09/2025 16:29:51)
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08/09/2025 16:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada - Guia Gerada - 08/09/2025 16:27:21)
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08/09/2025 16:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 08/09/2025 16:27:21)
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08/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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04/09/2025 16:25
Gratuidade da justiça não concedida
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04/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MF DE LIMA CONSTRUCOES, TRANSPORTE, LOCACAO DE VEICULOSE PAISAGISMO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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