TJSP - 1065866-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065866-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Jorge Bezerra de Mello - - Rosangela dos Santos de Mello - - Filipe Bezerra de Mello - - Thais Fernandes Cintra - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Jorge Bezerra de Mello e outros em face da decisão de fls. 203/204, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão no decisum, vez que não se pronunciou acerca da base de cálculo para os emolumentos.
Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, nota-se que realmente o decisum vergastado é omisso.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos e retifico a referida decisão para incluir a apreciação da base de cálculo dos emolumentos, restando a tutela parcialmente deferida: "Quanto à base de cálculo dos emolumentos cartorários, esta não se confunde com a do ITBI.
Enquanto o imposto é regido pela legislação municipal, os emolumentos decorrem da prestação de serviço público, disciplinadas pela Lei Estadual nº 11.331/2002.
O artigo 7º da referida lei estadual estabelece três parâmetros para o cálculo, prevendo expressamente que pode ser utilizado o que for maior.
Dessa forma, o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1113 do STJ, que versa exclusivamente sobre a base de cálculo do ITBI, não é aplicável aos emolumentos.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS.
Pretensão de que a base de cálculo seja o valor da transação, conforme se deu com o recolhimento do ITBI, por força de mandado de segurança impetrado em face do Município de Ribeirão Preto.
Descabimento.
Os emolumentos são cobrados pelos Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis, estão atrelados à prestação de um serviço, e seu valor é definido na Lei Estadual nº 11.331/2002, que fixa três parâmetros para o cálculo, prevendo expressamente que pode ser utilizado o que for maior (art. 7º).
Dessa forma, revela-se lícita a sua cobrança com base no valor venal.
Inaplicabilidade do decidido do Tema 1113/STJ, que versou somente sobre a base de cálculo do ITBI.
Inexistência de vinculação entre a base de cálculo dos emolumentos e a do imposto municipal.
Impossibilidade de estabelecer, contra legem, que um dos parâmetros previstos no artigo 7º da Lei nº 11.331/2002 se sobreponha aos demais, como pretende a autora, não cabendo ao Poder Judiciário a escolha do que entenda ser o mais apropriado.
Sentença de improcedência da ação mantida.
Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 1059685-86.2022.8.26.0506; Relator (a):Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/08/2024; Data de Registro: 27/08/2024)." Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como lançada nos autos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0109610-06.2025.8.26.9061
Valeria Maria Gomes Neto Moreira
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Advogado: Marcelo de Oliveira Lavezo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 10:01
Processo nº 1055922-32.2025.8.26.0002
Kovi Tecnologia LTDA
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 12:16
Processo nº 1018636-23.2025.8.26.0001
Karina Kercheklian Navarro
Anaise Moraes Camara
Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 22:47
Processo nº 1015853-07.2025.8.26.0309
Engetami Engenharia e Comercio LTDA.
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Tereza Cristina de Souza Richetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:03
Processo nº 0003540-62.2025.8.26.9061
Herondy Bastos Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel de Vasconcelos Ataide
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 11:11