TJSP - 1000837-36.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 10:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000837-36.2025.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
A parte autora peticionou em fls. 100/101 manifestando a desistência do feito.
Certo de que a citação da parte passiva não chegou a se efetivar e que se trata de direito disponível, de rigor o acolhimento do aludido pleito.
Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTA a presente ação de movida por Banco Votorantim S.A. em face de Sirley Pedreira Silva, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.
Revogo a liminar outrora concedida.
Quanto ao pedido de desbloqueio constante do petitório acima mencionado, nada a deliberar, visto que não houve deliberação do juízo no sentido de bloqueio do bem objeto da lide.
Inexistem custas em aberto na medida em que recolhidas com a inicial.
Certifique-se o trânsito em julgado com a presente data, ante a ausência de interesse recursal, posto que a sentença é proferida nos exatos termos da postulação.
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 11:29
Juntada de Carta
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27/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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