TJSP - 0004309-03.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004309-03.2025.8.26.0127 (processo principal 1006627-44.2022.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Dourado de Seles - Baalbek Cooperativa Habitacional - Ante a gratuidade deferida nos autos principais, estendo o benefício a estes autos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias - ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), ERIKA GOMES SILVA (OAB 344962/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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