TJSP - 0018347-07.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018347-07.2025.8.26.0002 (processo principal 1096994-33.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir Aparecido Silvino de Araujo -
Vistos.
Conforme certidão aviso de recebimento de fls. 58, a executada alterou seu endereço sem comunicar ao Juízo.
A intimação para pagamento foi tentada no mesmo endereço em que considerada válida a sua citação no processo de conhecimento.
Diante disso, nos termos do artigo 513, §3º e 274, parágrafo único do CPC, considero a parte executada intimada.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
A intimação do réu revel, sem procurador constituído nos autos, para o cumprimento da sentença deve ser pessoal.
Todavia, salvo na hipótese de prévia comunicação de mudança de endereço, presume-se válida a entrega da carta de intimação no mesmo local em que aperfeiçoada a citação, ainda que essa carta tenha sido recepcionada por terceiros.
Inteligência do art. 513, §§2º, II, e 3º cc. art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Decisão reformada para declarar válida e eficaz a intimação.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144317-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP) -
07/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:14
Ato ordinatório
-
29/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:22
Expedição de Carta.
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08/07/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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