TJSP - 1001283-67.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001283-67.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tatiana Aparecida de Souza - Associação São Francisco Vida -
Vistos.
Fls. 282/286: Diga o perito nomeado.
Int. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), LORRAINE VITÓRIA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 501642/SP), JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 533058/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001283-67.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tatiana Aparecida de Souza - Associação São Francisco Vida -
Vistos.
Fls. 254/266: Recebo os embargos declaratórios e, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, acolho-os, na forma abaixo.
Verifica-se a contradição apontada pela Embargante.
A alegada "não resistência" da Requerida, quanto aos procedimentos de diástase dos retos abdominais e dermolipectomia para correção de abdome, configura-se como resistência condicionada, uma vez que o plano de saúde se recusou a custear honorários do profissional assistente escolhido pela paciente (fls. 187-188).
Tal condicionamento gera controvérsia e, portanto, interesse de agir da Autora na busca pela integralidade do tratamento.
Dessa forma, a extinção parcial do processo carece de fundamento, impondo-se a reconsideração da decisão.
Diante do exposto, reconsidero o item 2 da decisão de fls. 244/245 para afastar a extinção do processo em relação aos pedidos referentes aos procedimentos de "DIÁSTASE DOS RETOS ABDOMINAIS" e "DERMOLIPECTOMIA PARA CORREÇÃO DE ABDOME".
O processo prosseguirá, portanto, em relação a todos os pedidos formulados na petição inicial.
Mantenho as demais disposições da decisão saneadora, notadamente a produção da prova pericial requerida pela Ré (item 5, fls. 244/245), que deverá abranger a análise do caráter reparador ou meramente estético de todos os procedimentos postulados pela Autora, à luz das necessidades clínicas e do Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça.
Já tendo sito efetuado o depósito dos honorários (fls. 271/272) e não tendo havido impugnação das partes, os fixo como requerido (fls. 250).
Prossiga-se com a perícia, dando-se ciência ao perito também a respeito desta decisão.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), LORRAINE VITÓRIA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 501642/SP), JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 533058/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 01:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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