TJSP - 1014931-25.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014931-25.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Prata - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, por conta e risco do credor, ante a manifestação de fls. 203.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA ([email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
28/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:17
Mudança de Magistrado
-
11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 11:49
Mudança de Magistrado
-
10/10/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2024 12:47
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 11:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2023 11:29
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:57
Mudança de Magistrado
-
05/10/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 07:49
Expedição de Carta.
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06/06/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2023 23:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:52
Mudança de Magistrado
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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