TJSP - 1000457-41.2025.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000457-41.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Vilela de Rezende - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito.
Ressalto que, em se tratando de processo que envolva o questionamento sobre a impugnação da autenticidade de documentos, o ônus da prova competirá à parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, cabendo ao interessado requerer e custear eventual perícia técnica, sob pena de preclusão.
Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão oportunamente apreciadas e dirimidas.
Em observância ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 03:47
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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