TJSP - 1002179-28.2024.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002179-28.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Candido dos Santos Pereira - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL CANDIDO DOS SANTOS PEREIRA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA para determinar que a Requerida recupere a conta/perfil/usuário do Autor indicado na inicial ("Gabriel Santos" - fls. 23/27) na plataforma/rede social Facebook, vinculando-se à ela o e-mail e/ou celular indicados à fl. 11, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 22.000,00 (valor da causa).
E por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
E nos termos desta sentença, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos do artigo 300 do CPC, razão pela qual CONCEDO a tutela de urgência para determinar que a Requerida recupere a conta/perfil/usuário do Autor indicado na inicial ("Gabriel Santos" - fls. 23/27) na plataforma/rede social Facebook, vinculando-se a ela o e-mail e/ou celular indicados à fl. 11, no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 22.000,00 (valor da causa).
Diante da sucumbência recíproca, condeno: a) a Requerida ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do Autor, os quais arbitro em R$ 800,00, com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC; b) o Autor ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, compreendendo apenas atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da demanda até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros moratórios simples de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024) desde o trânsito em julgado desta sentença, contudo observo que ele é beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 28/29) e o disposto no artigo 98, §2º e §3º do CPC, ficando suspensa a execução ou cobrança.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:14
Audiência Realizada Inexitosa
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30/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:47
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2024 01:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
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29/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/10/2024 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 22:38
Recebida a Emenda à Inicial
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27/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 23:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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