TJSP - 0003712-93.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003712-93.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1012086-18.2024.8.26.0269) (processo principal 1012086-18.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Conforme se verifica às fls. 164 do feito principal, a parte executada foi citada pessoalmente na fase cognitiva.
A tentativa infrutífera de intimação para cumprimento de sentença deu-se no mesmo endereço em que ocorrera a citação (fls. 26).
Impositivo reconhecer-se a aplicação de presunção de intimação válida, prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC, porque cabia à requerida manter seu endereço atualizado nos autos.
Irrelevante o fato de ela ter sido revel na fase de conhecimento.
Tal entendimento encontra-se em consonância também com o art. 513, § 3º do CPC.
Nesse sentido: VOTO Nº: 28211 AGRV.
Nº: 2186924-95.2017.8.26.0000 - Digital COMARCA: Osasco (2ª Vara Cível) AGTE. : Comercial Agrícola Helena Ltda.
AGDA. : Fabio Antonio Pereira de Oliveira ME Ação monitória Cumprimento de sentença Agravada que foi citada por oficial de justiça na fase de conhecimento Agravada que não constituiu advogado, nem pagou o débito, tendo sido constituído o título judicial Agravada que não foi localizada, na fase de cumprimento de sentença, no mesmo endereço em que ela foi citada na fase de conhecimento Hipótese que leva à conclusão de que a agravada mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo Caso em que deve ser considerada válida a intimação da agravada realizada por correio Desnecessidade de intimação por edital - Agravo provido.
Assim, presumo válida a intimação da executada tentada às fls. 26.
Certifique a serventia eventual decurso de prazo.
Decorrido o prazo, requeira a parte exequente o que entender de direito.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:44
Apensado ao processo
-
11/07/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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