TJSP - 4000625-10.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000625-10.2025.8.26.0286/SP AUTOR: ARCILIO SERGIO BRAGAGNOLOADVOGADO(A): GABRIEL BAGLIONI MAKARAUSKY (OAB SP403693) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Firme nos argumentos da autora sobre não haver contratado com o réu; da supressão de numerário junto ao benefício previdenciário; diligências administrativas infrutíferas, sendo inviável exigir-se prova negativa, mais importante, considerando os efeitos deletérios dos descontos, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar a suspensão dos descontos sobre os proventos do autor, alusivos ao contrato n° 010011744792 (1.6, fl. 3), no valor mensal de R$ 49,13 do Banco C6 Consignado S.A., consignando-se que o débito encontra-se "sub judice".
Oficie-se com urgência, ao INSS, acerca da presente decisão.
Considerando a experiência do juízo no sentido do baixíssimo índice de acordos em processos referentes ao mesmo objeto, e mais, a extensa pauta derivada da importante distribuição de feitos, dispenso, por ora, a audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida acerca dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Caso as partes tenham interesse poderão formular desde já proposta de acordo, ou ainda requerer a produção de prova oral. Sem prejuízo, deverá a parte requerente juntar aos autos, comprovante de endereço idôneo e atual, em nome próprio, sendo admitido conta pública de consumo (água, luz e gás), conta de telefone/internet, a fim de averiguar a competência territorial.
O pedido de gratuidade processual será analisado por ocasião de eventual interposição de recurso.
Cumpre destacar que, em sede de Juizado Especial Cível, as custas são diminutas e incidem apenas em segundo grau de jurisdição.
Cite-se e intime-se. -
04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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04/09/2025 14:56
Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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