TJSP - 1000694-95.2021.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Analucia Marino dos Santos (OAB 372764/SP) Processo 1000694-95.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Exectdo: Odilio Biancarde da Silva - O executado opôs embargos declaratórios, sustentando que não foi observado, na sentença, que ele é beneficiário da justiça gratuita e que, por esta razão, não poderia ser condenado ao pagamento das custas finais.
Alegou ainda que a sentença foi omissa a respeito do pedido de arbitramento dos honorários da advogada dativa com a expedição da respectiva certidão.
Ao analisar os termos dos embargos de declaração opostos, verifiquei assistir razão ao embargante.
Muito embora não havia nos autos até o momento da prolação da sentença informação de que o executado era beneficiário da justiça gratuita e defendido por advogada dativa, bem como tampouco qualquer manifestação do executado, a qual ocorreu somente quando do peticionamento do pedido de homologação de acordo (fls. 196/199), verifico, mediante análise da ação executiva e da documentação acostada à petição de interposição dos presentes embargos, que o executado realmente é beneficiário da justiça gratuita e defendido por advogada dativa nomeada pelo Convênio OAB/DPE.
Do exposto, acolho os embargos e declaro a sentença, para o fim de revogar a condenação do executado ao pagamento das custas finais bem como para a obrigação de recolher a taxa para a exclusão do nome do Serasa em razão do benefício da justiça gratuita.
O arbitramento dos honorários e a expedição da certidão em favor da advogada dativa já foi objeto de decisão nos autos dos embargos à execução em apenso.
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 17:21
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
27/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 23:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 23:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 23:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 02:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2021 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2021 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/02/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 21:03
Expedição de Carta.
-
21/02/2021 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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