TJSP - 1005603-03.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005603-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Carolina Ventresche Deienno Pinhal - Marlon Samuel da Silva - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta: a) EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO quanto ao pedido de imissão na posse, fazendo-o com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, apenas para condenar o réu ao pagamento, a título de taxa por ocupação do imóvel, o valor mensal de 1% ao mês sobre o valor da arrematação do imóvel, bem como ao pagamento do IPTU, taxas e outros tributos incidentes sobre o imóvel, desde a consolidação da propriedade até a efetivação da imissão na posse, tudo acrescido de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada dos respectivos vencimentos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Carreio às partes o pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, e honorários advocatícios recíprocos, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual, se o caso.
P.I.C.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CAROLINA VENTRESCHE DEIENNO PINHAL (OAB 463215/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/09/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:52
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:27
Mudança de Magistrado
-
13/02/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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