TJSP - 1006474-06.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006474-06.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evandro Costa da Silva - Ante o exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do artigo 485, IV, combinado com o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ativa, nos moldes do Provimento CSM n. 2.739/2024, sob pena de inscrição na divida ativa.
Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, a unidade cartorária emitirá certidão de divida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.908,§2º).
A confecção da certidão para fins de inscrição da divida ativa é obrigatória, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4º).
Transitada esta em julgado, remetam-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: EVANDRO COSTA DA SILVA (OAB 409735/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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