TJSP - 1007532-47.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007532-47.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1005947-57.2025.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia dos Santos de Oliveira - LOFT Soluções Financeiras S.A. atual denominação de Credpago Serviços de Cobrança S/A - Fls. 322: diga a parte requerida.
Havendo interesse na conciliação, informem as partes e os patronos seus endereços de e-mail.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será adiantado pelas partes em rateio, por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão.
Com a informação dos e-mails e com o recolhimento dos honorários, encaminhem-se os autos às providências devidas, visando a designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente habilitado.
Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada).
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
Registro, por oportuno, que deverão os patronos providenciar o comparecimento das partes independentemente de intimação para tanto.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Fica desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR) -
18/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007532-47.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1005947-57.2025.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andreia dos Santos de Oliveira - LOFT Soluções Financeiras S.A. atual denominação de Credpago Serviços de Cobrança S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase.
Intime-se. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:51
Expedição de Carta.
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14/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:20
Expedição de Carta.
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17/06/2025 16:16
Apensado ao processo
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16/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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