TJSP - 1008093-18.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008093-18.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido.
Na mesma oportunidade, será a representante da empresa executada nomeada administradora-depositária, conforme reqeurido.
Prosseguindo, esclareço que o SERP-JUD é uma plataforma única de acesso aos Sistemas Eletrônicos de Registros Públicos.
Trata-se de um meio de pesquisa aos serviços de Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documento e Registro de Pessoas Jurídicas.
Atente-se o requerente que a realização de pesquisa de imóveis é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, visto que a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR (https://registradores.onr.org.br/).
Assim, caso não configuradas as hipóteses supramencionadas, o pedido será indeferido.
Portanto, intime-se o requerente para que especifique quais sistemas pretende diligenciar, fundamentando o pedido.
Desde já, destaco que necessário o recolhimento da taxa para cada diligência requerida.
Int.
Dilig. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) -
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:57
Reativação de Processo Suspenso
-
30/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 11:10
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 13:13
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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