TJSP - 1002862-20.2025.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:24
Expedição de Carta.
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26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002862-20.2025.8.26.0108 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Dominus Empreendimentos Slu Ltda. -
Vistos.
A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM.
Dessa forma, CITE(M)-SE, constando que eventual emenda da mora deverá ser efetuada no prazo de 15 dias contados da citação, incluindo os alugueis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora e as custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (Lei 8245/91, art. 62, II e incisos).
Se solicitado, CITE(M)-SE o(s) fiador(es).
Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação (art. 62, § único, da lei 8245/91).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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