TJSP - 1091252-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091252-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Pires Martins - Banco BMG S/A -
III - Dispositivo Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC.
Via de consequência, torno sem efeito tutela de urgência concedida nos presentes autos.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a inexistência de condenação e a impossibilidade de aferição de proveito econômico obtido, condeno a parte autora a arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2).
Suspensos na forma do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 46210BA) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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