TJSP - 1016865-97.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016865-97.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniela Crstina Roncon - - Alexandre Sales Pereira Lacrimanti -
Vistos.
Alexandre Sales Pereira Lacrimanti e outro ingressou com a presente demanda em face de Rubra Imóveis Ltda e outros.
Alega a parte autora, em síntese, que em 02/09/2022, adquiriu uma unidade imobiliária no empreendimento denominado Condomínio One Star, com direito a uma vaga dupla de garagem.
Ocorre que, posteriormente, fora surpreendida com a informação de que o projeto prevê apenas uma vaga de garagem por unidade habitacional, o que contraria o quanto ofertado inicialmente e adquirido pelos autores.
Portanto, requer, em sede liminar, que seja assegurado o direito de guarda dos dois veículos na garagem, até o julgamento final da presente demanda.
A medida liminar não comporta deferimento, uma vez que ausente os requisitos legais.
Isso porque, o pedido se confunde com o mérito e a parte autora não fornece prova segura do preenchimento dos elementos que possibilitam o deferimento da tutela provisória de urgência.
Deste modo, ausentes o perigo de risco para o processo e ao direito da parte, recomenda-se a analise dos fatos narrados à luz do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 1.
Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC.
Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como do(s) seu(s) advogado(s) para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência; decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes.
Int. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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