TJSP - 1007065-55.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007065-55.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hélcio Carrilho Slavez - Sônia Maria de Oliveira Carmona - - Carlos Eduardo de Oliveira Carmona - - Francisco Haroldo do Prado e outro -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 297/302 e 306/309, eis que tempestivos.
Foram interpostos embargos de declaração pelos requeridos Sonia Maria de Oliveira Carmona e Carlos Eduardo de Oliveira Carmona, alegando omissão quanto à apreciação da preliminar de impugnação do valor da causa.
Com base em análise acurada dos autos, verifica-se que a sentença de fls. 289/293 efetivamente não se manifestou de forma expressa sobre a impugnação ao valor da causa apresentada pelos embargantes como preliminar de contestação.
Os embargantes alegam que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado pelo autor, que, no caso da presente ação anulatória, é o valor integral do negócio jurídico que se pretende anular, no valor de R$ 1.750.000,00.
O Código de Processo Civil, em seu art. 292, II, estabelece que em uma ação que visa a anulação de um negócio jurídico, o valor da causa deve ser o valor do próprio ato ou de sua parte controvertida.
No presente caso, o autor busca anular o negócio jurídico no valor de R$ 1.750.000,00, de modo que este é o valor do proveito econômico que ele busca obter com a demanda.
A fixação do valor da causa em R$ 10.000,00 não reflete o conteúdo patrimonial da discussão, em desacordo com a legislação processual.
Pelo exposto, acolho os Embargos de Declaração para determinar a retificação do valor da causa, que passa a ser de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais). 2) Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 315/316 por Hélcio Carrilho Slavez, eis que tempestivos.
O embargante alega omissão e contradição na sentença quanto à valoração do depoimento do Sr.
Valdir Scardoveli.
O depoimento de Valdir Scardoveli foi corretamente colhido como informante, dada sua participação no negócio como intermediador.
Ocorre que seu depoimento foi coeso e categórico, não deixando margem para dúvidas quanto aos fatos narrados, não deixando margem para dúvidas: o autor foi regularmente notificado, teve conhecimento pleno de seu direito, deixou transcorrer o prazo legal.
Posteriormente, de forma manifestamente contraditória, busca por via judicial anular negócio que sabia ser regular.
A sentença não apresenta omissão ou contradição.
A prova testemunhal produzida é robusta e definitiva, não comportando interpretação diversa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ASSIS MARCONDES (OAB 214235/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), ALEXANDRE ASSIS MARCONDES (OAB 214235/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 06:32
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:49
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 04:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 22:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
09/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:49
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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