TJSP - 1022134-68.2017.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022134-68.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Marcos Paiva Kizivat -
Vistos.
Inclua-se alerta no sistema, no que se refere à página da presente decisão, da seguinte forma: "Decisão-Ofício Busca de Créditos em Poder de Terceiros P. ***".
Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos (bens e direitos) em favor da parte executada: MARCOS PAIVA KIZIVAT, CPF *70.***.*80-49 , nos termos dos artigos 855 a 860 do Código de Processo Civil.
A presente poderá ser encaminhada para TODA E QUALQUER pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada (presentes ou futuros art. 789, do CPC), em especial: Operadoras de Cartões de Crédito; Empresas Administradoras de Programas de cashback, de milhas aéreas e de qualquer outro Programa de Fidelidade; Fazenda(s) Pública(s) federal, Estadual(is) e Municipal(is) Créditos decorrentes de programas como Nota Fiscal Paulista (Estado de São Paulo), bem como similares de outros entes federativos (estaduais, municipais e União Federal); Custodiadoras de Criptoativos - Qualquer Criptoativo, inclusive em aplicações de renda passiva como staking ou outros produtos financeiros, bem como quantias em moeda fiduciária, em posse de qualquer entidade, até mesmo se custodiados por Corretoras Centralizadas de Criptoativos, por plataformas/entidades similares, bem como por Instituições Financeiras, se pertencentes à parte executada.
Por se tratar de medida inócua, não serão deferidos eventuais requerimentos em relação a plataformas/entidades que não custodiem de forma direta ou, se indireta, não detenham poder de gerenciamento sobre a r. categoria de ativos pertencentes à parte executada, como ocorre com Corretoras Descentralizadas de Criptoativo; Entidades de Previdência Pública ou Privada; BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB - Valores pertencentes à parte executada e em posse das administradoras de consórcios.
Também deverão ser fornecidas a este Juízo informações acerca de eventuais créditos futuros da parte executada, ainda que não disponíveis, bem como de cotas de consórcio que integrem o seu patrimônio.
Atente-se a parte de que o encaminhamento à ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios é inócuo, vez que não lhe compete a supervisão das administradoras de consórcio associadas.
CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde, Suplementar e Capitalização; SUSEP Superintendência de Seguros Privados; Sistemas e Plataformas de Serviços Digitais/Online de qualquer natureza, inclusive de entretenimento, de streaming, de hospedagem de aplicativos, de vendas de cursos, dentre outras, sejam pagas ou gratuitas Créditos presentes e futuros pertencentes à parte executada, independente dos dados de usuário, de conta e afins usados pela parte executada para interagir com o Sistema/Plataforma, ficando a cargo da parte exequente, independente de nova determinação, prestar diretamente ao Sistema/Plataforma eventual complemento de informações que se faça necessário a fim de viabilizar o cumprimento da presente ordem, certificando-se a parte exequente de que se trata de informações da parte executada e declarando-o expressamente, sob pena de futura responsabilização por eventuais danos causados a terceiros.
Tais informações complementares poderão, sem prejuízo de outras não enumeradas, consistir em dados de cadastro, nomes de usuário, dados de login, endereços de perfis, URLs.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, QUE CUSTODIEM VALORES OU ATIVOS MOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA EM MOEDA ESTRANGEIRA E MANTIDOS EM CONTAS GLOBAIS.
EMPRESAS DE APOSTAS DE QUALQUER MODALIDADE (INCLUSIVE PLATAFORMAS DIGITAIS - BETS) - Créditos presentes e futuros pertencentes à parte executada, independente dos dados de usuário, de conta e afins usados pela parte executada para interagir com o Sistema/Plataforma, ficando a cargo da parte exequente, independente de nova determinação, prestar diretamente ao Sistema/Plataforma eventual complemento de informações que se faça necessário a fim de viabilizar o cumprimento da presente ordem, certificando-se a parte exequente de que se trata de informações da parte executada e declarando-o expressamente, sob pena de futura responsabilização por eventuais danos causados a terceiros.
Tais informações complementares poderão, sem prejuízo de outras não enumeradas, consistir em dados de cadastro, nomes de usuário, dados de login, endereços de perfis, URLs".
Não é necessário o envio de ofício às instituições já integrantes do convênio Sisbajud.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela parte exequente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Valores obtidos deverão ser depositados em conta à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 5969-2, em conta vinculada à presente ação supra mencionada, os créditos e pagamentos devidos, até o limite de R$ 134.474,28 (foi atualizado até agosto/2025, devendo ser devidamente atualizado até a data do depósito).
Em relação a eventuais direitos e créditos futuros pertencentes à parte executada, sem prejuízo da penhora/arresto efetuada, deverão os destinatários da presente decisão-ofício, em resposta, discriminá-los e quantificá-los.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, para o e-mail [email protected] , consignando o número do processo 1022134-68.2017.8.26.0564 no campo assunto ou no corpo do e-mail.
Sem prejuízo das medidas constritivas/pesquisas supra, fica deferido o encaminhamento da presente ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, apenas para fins de consulta quanto a existência de valores recebíveis, bem como do histórico de recebimento de valores a qualquer título de posse dos r. órgãos, não servindo a presente, nesse caso, como determinação de arresto/penhora.
Advirta-se, por fim, que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Int. - ADV: FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
29/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:35
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:50
Penhora Deferida
-
28/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:06
Protocolo Juntado
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 08:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 12:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/10/2019 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2019 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2019 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 17:41
Proferido Despacho
-
19/06/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 18:44
Decisão
-
11/02/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2019 18:11
Proferido Despacho
-
25/01/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2018 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2018 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 15:21
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
30/10/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 17:49
Proferido Despacho
-
29/08/2018 15:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 16:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2018 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2018 16:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 11:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/03/2018 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 17:08
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2018 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 18:47
Proferido Despacho
-
08/02/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 13:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 17:29
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 12:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 17:05
Juntada de Mandado
-
08/11/2017 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 15:35
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 15:54
Proferido Despacho
-
29/08/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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